Por que o Síndico não pode dar desconto em cotas atrasadas? Entenda a Lei
Um erro comum em muitas gestões é acreditar que o síndico tem autonomia para negociar o valor principal da dívida de um condômino. No entanto, é ilegal conceder desconto e o síndico não deve oferecer reduções das cotas em atraso.
Neste artigo, explicamos por que essa prática pode levar o síndico a responder judicialmente e o que diz o Código Civil sobre a cobrança de inadimplentes.
“VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;”
É fundamental compreender que o síndico não é o titular deste crédito. Ele apenas administra um valor que pertence à coletividade (ao condomínio). Portanto, ele não tem o poder de “abrir mão” de uma receita que não é sua.
Os Perigos de Estimular a Inadimplência
Ao adotar a prática de dar descontos, o condomínio enfrenta dois grandes problemas:
Injustiça com os Bons Pagadores: Estará desprestigiando aqueles que se esforçam para pagar em dia.
Estímulo ao Atraso: Cria-se a sensação de que não pagar a taxa condominial não gera consequências, já que o condômino poderá pagar quando quiser sem multa, sem juros e sem correção monetária.
O que o Código Civil Estipula sobre Juros e Multas
O Código Civil não faculta ao síndico dar desconto; pelo contrário, ele é imperativo ao estipular que haverá sanções para quem não cumprir o prazo.
De acordo com o Artigo 1.336, § 1º:
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”
Riscos Jurídicos para o Síndico: Ressarcimento ao Condomínio
A gestão de um condomínio exige responsabilidade fiscal. O síndico que conceder qualquer redução no valor devido pode ser acionado judicialmente por:
Qualquer condômino que se sinta lesado;
Seu sucessor na próxima gestão.
Já existem diversas decisões nos tribunais condenando síndicos a ressarcir o condomínio, do próprio bolso, pelos descontos concedidos indevidamente.
Conclusão e Dica do Especialista
Se houver necessidade de acordo, ele deve se limitar ao parcelamento do débito, nunca à renúncia de juros, multa ou correção monetária (salvo se aprovado em assembleia com quórum específico e justificativa plausível).
Se você é síndico e está com dúvidas sobre como formalizar um acordo sem riscos, o ideal é consultar uma assessoria jurídica. A notificação por advogado, além de formalizar a cobrança, evita que o gestor cometa erros que possam comprometer seu patrimônio pessoal.
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