Direito Condominial

O síndico pode dar desconto ?

Por que o Síndico não pode dar desconto em cotas atrasadas? Entenda a Lei
Um erro comum em muitas gestões é acreditar que o síndico tem autonomia para negociar o valor principal da dívida de um condômino. No entanto, é ilegal conceder desconto e o síndico não deve oferecer reduções das cotas em atraso.

Neste artigo, explicamos por que essa prática pode levar o síndico a responder judicialmente e o que diz o Código Civil sobre a cobrança de inadimplentes.

A Competência do Síndico na Cobrança (Art. 1.348 do CC)
Ao síndico compete cobrar o inadimplente, conforme preceitua o Código Civil no artigo 1.348. Segundo o inciso VII, é dever do síndico:

“VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;”

É fundamental compreender que o síndico não é o titular deste crédito. Ele apenas administra um valor que pertence à coletividade (ao condomínio). Portanto, ele não tem o poder de “abrir mão” de uma receita que não é sua.

Os Perigos de Estimular a Inadimplência
Ao adotar a prática de dar descontos, o condomínio enfrenta dois grandes problemas:

Injustiça com os Bons Pagadores: Estará desprestigiando aqueles que se esforçam para pagar em dia.

Estímulo ao Atraso: Cria-se a sensação de que não pagar a taxa condominial não gera consequências, já que o condômino poderá pagar quando quiser sem multa, sem juros e sem correção monetária.

O que o Código Civil Estipula sobre Juros e Multas
O Código Civil não faculta ao síndico dar desconto; pelo contrário, ele é imperativo ao estipular que haverá sanções para quem não cumprir o prazo.

De acordo com o Artigo 1.336, § 1º:

“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”

Riscos Jurídicos para o Síndico: Ressarcimento ao Condomínio
A gestão de um condomínio exige responsabilidade fiscal. O síndico que conceder qualquer redução no valor devido pode ser acionado judicialmente por:

Qualquer condômino que se sinta lesado;

Seu sucessor na próxima gestão.

Já existem diversas decisões nos tribunais condenando síndicos a ressarcir o condomínio, do próprio bolso, pelos descontos concedidos indevidamente.

Conclusão e Dica do Especialista
Se houver necessidade de acordo, ele deve se limitar ao parcelamento do débito, nunca à renúncia de juros, multa ou correção monetária (salvo se aprovado em assembleia com quórum específico e justificativa plausível).

Se você é síndico e está com dúvidas sobre como formalizar um acordo sem riscos, o ideal é consultar uma assessoria jurídica. A notificação por advogado, além de formalizar a cobrança, evita que o gestor cometa erros que possam comprometer seu patrimônio pessoal.

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