O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado na transferência de propriedade. Em leilões, e na compra e venda, o cálculo do ITBI pode ser feito de forma incorreta, resultando em cobrança excessiva.
Em São Paulo, por exemplo, o valor venal e o de Referência são utilizados para o cálculo do imposto, o que permite o ingresso de ação para a obtenção de restituição.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor real da transação, e não o valor venal ou de referência do imóvel. Isso significa que, se você pagou ITBI sobre um valor maior do que o valor do arremate, tem direito à restituição da diferença.
Recurso Especial (REsp) 1937821/SP
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:
1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
1)Verifique se você se enquadra:
Comprou imóvel em leilão nos últimos 5 anos?
O ITBI foi calculado sobre um valor maior que o valor do arremate?
2)Reúna os documentos:
Comprovante de pagamento do ITBI
Documentos do leilão (edital, auto de arrematação, etc.)
Outros documentos que comprovem o valor real da transação
Procure um advogado especialista:
Um advogado especializado em direito tributário e imobiliário irá analisar seu caso e entrar com a ação judicial para reaver o valor pago a mais, com correção monetária e juros.
Aqueles que compraram imóvel nos últimos 5 anos podem solicitar a restituição do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), constata a cobrança a maior. Para isso, é necessário ingressar com uma ação judicial contra a Prefeitura e os valores devem ser devolvidos com correção.
Portanto, para ter o direito à restituição de ITBI, é preciso cumprir duas condições:
a) Ter comprado um imóvel nos últimos 5 anos; e.
b) Ter pago o ITBI que tenha sido calculado sobre uma base de cálculo maior do que o valor da negociação.
O processo de recuperação de ITBI envolve questões complexas de direito tributário, Direito Imobiliário, o conhecimento de normas e jurisprudências específicas, por isso é recomendada a contratação de um advogado especializado.
Se arrematou imóveis ou comprou imóveis nos últimos 5 anos provavelmente está deixando para trás uma boa quantia, devido a cobrança incorreta do ITBI.
Trabalhamos com a recuperação do ITBI pago a maior.
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