Roberta Dantas 3

Pandemia e o Pagamento da Taxa Condominial

Afinal a pandemia do Covid-19 desobriga o pagamento da taxa condominial?

A dúvida tem pairado na cabeça de muitos síndicos. Alguns chegam a perguntar se terão de dar desconto, ou até mesmo isentar do pagamento nesse período de pandemia.

Apesar das circunstâncias, o estado de calamidade pública, a pandemia de Covid-19, não desobriga o condômino do pagamento da cota condominial.

O pagamento é importante para manutenção e funcionamento do condomínio.

O não pagamento afetaria p. ex a compra de material de limpeza, a manutenção da piscina, a folha de pagamento dos funcionários, contas de consumo (água, luz, gás) etc. Além disso é dever do síndico, sob pena de omissão cobrar os inadimplentes como dispõe o artigo 1348, VII, Código Civil e do condômino contribuir na proporção de sua fração, conforme prevê o artigo  1336, I, Código Civil.

Lembremos que o condomínio não obtém lucro, mas sim faz o rateio das despesas de sua coletividade.

Obviamente o bom senso sempre deve guiar a vida em condomínio e é aconselhável que o síndico reveja os contratos com terceirizadas, prestadores de serviços, fornecedores, já prevendo um aumento da inadimplência, devido a pandemia.   Assim como revisar a sua projeção de gastos para o ano, adiando os gastos desnecessários para manter os valores das cotas condominiais o mais enxuto possível.

Ainda no que tange a inadimplência, ninguém conhece melhor sua coletividade do que o síndico e a análise de caso a caso, com orientação jurídica especializada, ajudará a solucionar essa questão de forma mais humana e justa.

Precisa de ajuda em questões condominiais? Conte a Dra. Roberta e sua equipe para defender seus direitos.

 

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