Antes era comum o síndico não ser remunerado, obtendo apenas a isenção da taxa condominial, ou mesmo ser apenas um voluntário sem nenhum benefício. No entanto, as relações dentro do condomínio têm tornando-se mais complexas na proporção que estes crescem em tamanho, área e número de funcionários. Essa nova realidade passou a exigir um síndico muito mais qualificado.
Assim como houve um aumento da responsabilidade do síndico, também houve um aumento dos síndicos que buscam mais do que a simples isenção da sua cota condominial. Mas afinal, o síndico deve ou pode ser remunerado?
A legislação brasileira não obriga a remuneração do síndico, mas permite que a convenção condominial defina a forma de compensação. Essa contraprestação pelo trabalho pode ocorrer por meio de:
Remuneração fixa (pró-labore);
Percentual sobre a taxa condominial;
Isenção de despesas.
No que diz respeito à obrigatoriedade ou não da remuneração destinada ao síndico, subsíndico e conselheiros, caberá à convenção definir se estes receberão algum tipo de remuneração ou isenção de taxa condominial.
É fundamental que a convenção condominial seja clara e objetiva quanto à remuneração, evitando ambiguidades e conflitos futuros. A decisão final sobre os valores deve ser tomada em assembleia, com a participação e aprovação dos condôminos.
A maioria das convenções prevê apenas isenção para o síndico no que concerne às despesas ordinárias. É um ponto de atenção importante: ele ainda fica obrigado a arcar com as despesas extraordinárias (como obras e fundo de reserva), salvo disposição em contrário.
Há convenções que são omissas ou preveem ser possível a remuneração do síndico, subsíndico e conselheiros, desde que a assembleia geral fixe um valor (seja uma quantia fixa ou um percentual das despesas).
Para que o processo seja transparente e legal:
Pauta da Assembleia: Esse assunto deve constar previamente na pauta, mesmo que seja da assembleia que elegerá o síndico.
Transparência: A aprovação em ata garante que o síndico não seja questionado futuramente por receber valores do condomínio.
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