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Roberta Dantas 3

O síndico pode ser remunerado?

O trabalho desempenhado pelo síndico tem se modificado ao longo do tempo e cada vez exige mais preparo para realizar uma boa gestão.

Remuneração de Síndico: O que diz a Lei sobre Isenção e Pagamentos?

Antes era comum o síndico não ser remunerado, obtendo apenas a isenção da taxa condominial, ou mesmo ser apenas um voluntário sem nenhum benefício. No entanto, as relações dentro do condomínio têm tornando-se mais complexas na proporção que estes crescem em tamanho, área e número de funcionários. Essa nova realidade passou a exigir um síndico muito mais qualificado.

Assim como houve um aumento da responsabilidade do síndico, também houve um aumento dos síndicos que buscam mais do que a simples isenção da sua cota condominial. Mas afinal, o síndico deve ou pode ser remunerado?


O que diz a Lei sobre a remuneração

A legislação brasileira não obriga a remuneração do síndico, mas permite que a convenção condominial defina a forma de compensação. Essa contraprestação pelo trabalho pode ocorrer por meio de:

  • Remuneração fixa (pró-labore);

  • Percentual sobre a taxa condominial;

  • Isenção de despesas.

No que diz respeito à obrigatoriedade ou não da remuneração destinada ao síndico, subsíndico e conselheiros, caberá à convenção definir se estes receberão algum tipo de remuneração ou isenção de taxa condominial.


A Importância da Convenção Condominial

É fundamental que a convenção condominial seja clara e objetiva quanto à remuneração, evitando ambiguidades e conflitos futuros. A decisão final sobre os valores deve ser tomada em assembleia, com a participação e aprovação dos condôminos.

Isenção de Taxas: Ordinárias vs. Extraordinárias

A maioria das convenções prevê apenas isenção para o síndico no que concerne às despesas ordinárias. É um ponto de atenção importante: ele ainda fica obrigado a arcar com as despesas extraordinárias (como obras e fundo de reserva), salvo disposição em contrário.


Como proceder se a Convenção for Omissa?

Há convenções que são omissas ou preveem ser possível a remuneração do síndico, subsíndico e conselheiros, desde que a assembleia geral fixe um valor (seja uma quantia fixa ou um percentual das despesas).

Para que o processo seja transparente e legal:

  1. Pauta da Assembleia: Esse assunto deve constar previamente na pauta, mesmo que seja da assembleia que elegerá o síndico.

  2. Transparência: A aprovação em ata garante que o síndico não seja questionado futuramente por receber valores do condomínio.

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