Antes era comum o síndico não ser remunerado, obtendo apenas a isenção da taxa condominial, ou mesmo ser apenas um voluntário sem nenhum benefício.
Porém, as relações dentro do condomínio têm tornando-se mais complexas na proporção que estes crescem em tamanho, área, funcionários e a sua organização passa a exigir um síndico mais qualificado.
Assim como houve um aumento da responsabilidade do síndico também houve um aumento dos síndicos que buscam mais do que a isenção da sua cota condominial.
O que diz a lei: A legislação não obriga a remuneração do síndico, mas permite que a convenção condominial defina a forma de compensação, seja por meio de remuneração fixa, percentual sobre a taxa condominial ou isenção de despesas.
A importância da convenção condominial: É fundamental que a convenção condominial seja clara e objetiva quanto à remuneração do síndico, evitando ambiguidades e conflitos futuros. A decisão sobre a remuneração deve ser tomada em assembleia, com a participação e aprovação dos condôminos.
Mas afinal o síndico deve ou pode ser remunerado?
No que diz respeito à obrigatoriedade ou não da remuneração destinada ao síndico, subsíndico e conselheiros, caberá a convenção condominial definir se estes receberão algum tipo de remuneração ou isenção de taxa condominial.
A maioria das convenções prevê apenas isenção para o síndico no que concerne as despesas ordinárias. Ele ainda fica obrigado a arcar com as despesas extraordinárias.
Contudo há convenções que são omissas ou preveem ser possível a remuneração do síndico (subsíndico e conselheiros), desde que a assembleia geral fixe um valor (quantia fixa ou percentual das despesas).
Dessa forma esse assunto deve constar previamente da pauta, mesmo que seja da que elegerá o síndico.
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