Roberta Dantas MD 3

Advogado de Divórcio

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O Divórcio Consensual  ou amigável é o mais rápido e o que traz menor desgaste emocional as partes.

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Dúvidas Sobre Divórcio

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).
  • Documentos de bens a serem partilhados, se houver;
  • Plano de Partilha de Bens

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Em alguns estados, como São Paulo, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.

Sim, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório) é necessário o acompanhamento por advogado. No caso do divórcio consensual, em cartório ou na Justiça, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges.

  • Rapidez
  • Menos Oneroso
  • Menor Desgaste Emocional
  • As partes Decidem os Termos

As exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato.

Depois, por meio da plataforma e-Notariado cada participante deve solicitar um certificado digital (liberado gratuitamente). Após a solicitação, é preciso entrar em contato via telefone com o Cartório de Notas (o casal precisa solicitar no mesmo cartório) e agendar uma videoconferência.

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