O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITBI, em muitos casos, é cobrado a maior de forma ilegal e inconstitucional por muitos Municípios.
Em geral, os Municípios cobram o imposto com base no valor em que estes avaliam o imóvel, que quase sempre é muito maior do que o valor da arrematação.
No entanto, existe ampla jurisprudência determinando que o valor do ITBI deve ser calculado com base no valor da arrematação.
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu recentemente, no Tema 1.113, que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor declarado da transação, independente do tipo que seja, e este valor só pode ser desconsiderado pelo Município caso não mereça fé e mediante abertura de processo específico.
Se esse é seu caso, é preciso apurar o valor que lhe foi cobrado e caso tenha sido a maior inressar com a ação para obter a restituição.