Roberta Dantas 3

REVISÃO DO FGTS

REVISÃO DO FGTS - atualizado em 18.03.2022 DO QUE SE TRATA A REVISÃO DO FGTS?

Trata-se de uma correção monetária, ocasionada pela alteração do índice de correção do saldo das contas de FGTS por parte da Caixa Econômica Federal a partir do ano de 1999. A CEF passou a corrigir o saldo através da TR (Taxa Referencial).

Na prática essa mudança para o novo índice, fez  dessas contas ser menor que a inflação e  acabou prejudicando milhões de trabalhadores.

Assim, a revisão da correção do FGTS pede a diferença entre a correção monetária feita pela Taxa Referencial e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período, ou seja, que seja rentável pelo menos ao índice de inflação.

Alguns cálculos demonstram que as perdas variam de 48,3% a 88,3%, entre os anos de 1999 a 2014.

A revisão é possível não só para quem ainda tem o saldo nas contas do FGTS, como também para quem já sacou parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, etc.

QUEM PODE SOLICITAR A CORREÇÃO?

A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por QUALQUER TRABALHADOR que tenha trabalhado com carteira assinada no período de 1999 a 2013,  incluindo os exemplos abaixo:

  • Trabalhadores rurais;

  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

  • Trabalhadores temporários;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);

  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;

  • Empregado doméstico.

COMO PEDIR A REVISÃO?

Para pedir a revisão o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado, pois a revisão ocorre por meio de processo judicial.

QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM A AÇÃO?

Dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal, só terão direito de receber os valores, os trabalhadores que entraram com ação judicial.

Logo, o recomendado é que o trabalhador procure um advogado para que o mesmo possa orienta-lo sobre o que fazer.  O julgamento estava marcado para o dia 13 de maio de 2021, porém saiu de pauta ( foi adiado). Isso significa que ganhamos um pouco mais de tempo ( até a próxima data ser agendada) pata ingressar com a ação.

E PORQUE ESSA DATA?

Nesse dia o STF (Supremo Tribunal Federal) julgará o tema, e pode concordar que o índice de atualização monetária é inadequado e precisa ser substituído por outro. Essa decisão pode valer para todos os trabalhadores ou apenas para os trabalhadores que ingressaram com a ação até a data do julgamento.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);

  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;

  • Cópia do CPF E RG;

  • Comprovante de residência

  • Declaração de Hipossuficiência

O STF ainda pode modular a decisão, e o que isso significa?

Esse período pode chegar a 30 anos e beneficiaria apenas os que reclamaram judicialmente seus direitos.

Existe um ponto de discussão se poderia retroagir a 5 ou 30 anos.

Esses entendimentos ocorrem em razão da Súmula 362 do TST determinar que o direito do trabalhador pleitear o FGTS não recolhido prescreve em 5 anos.

Porém, como não se trata do não recolhimento, mas a aplicação de índice inadequado, diversos profissionais do direito consideram que a prescrição é de 30 anos e por isso tem buscado a correção desde janeiro de 1999.

COMO CONSEGUIR OS EXTRATOS ANÁLITICOS DO FGTS ?

O extrato do FGTS pode ser obtido através do APP Meu FGTS ( play store) ou no site da CEFCLICANDO AQUI

O empregado faz o acesso com seu CPF e senha e em seguida escolhe a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO. Caso não tenha ainda a senha, é possível cadastrar no momento do acesso ao site. Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos ou salvos.

Vale lembrar que todo os trabalhadores que já tenham resgatado parcialmente ou integralmente o FGTS também podem se beneficiar, no entanto, essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Mas, é certo que o STF vai concordar que a TR é inadequada?

Não podemos dizer que o STF concordará com a tese da ADIn, ou concordando que retroagirá os efeitos até 1999, no entanto, o STF já julgou ser a TR índice  inadequado para atualização monetária em outras questões:

1 – Decisão do STF em 18/12/2020 por 6 votos a 4, de utilizar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) do IBGE no lugar da TR para ações trabalhistas, para que se recupere as perdas geradas pela inflação. Com isso, mudou a determinação da Lei da Reforma Trabalhista. Veja matéria da Agência Brasil;

2 – Decisão do STF em 2013, de não reconhecer a TR para atualização monetárias das dívidas dos governos municipais, estaduais e federais para o pagamento de precatórios;

COMO É FEITO O CÁLCULO DO FGTS HOJE?

O cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.

Fontes: TST, TRF, STF, Migalhas, Jornal Contábil

ATUALMENTE OS PROCESSOS ESTÃO SUSPENSOS AGUARDANDO  A DECISÃO UNIFORME DO CASO PELO STF. AINDA NÃO HÁ DATA PARA O JULGAMENTO.