leilão de imóveis

Arrematou ou está perdendo seu imóvel no Leilão e Precisa de Ajuda?

DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - CARTA DE ARREMATAÇÃO -  RESTITUIÇÃO ITBI

Assessoria especializada em leilão de imóveis

Análise de Edital

Análise de cláusulas e editais para garantir segurança nas transações.

Obtenção da Carta de Arrematação

Após a arrematação em leilão judicial se faz necessária a habilitação do advogado no processo para pedido da carta de arrematação

Cancelamento de averbações

Após a arrematação, você identificou que constam na matrícula do imóvel averbações de penhora de outros processos? E agora precisar fazer a baixa desses gravames? Podemos resolver ! fale conosco!

Desocupação do Imóvel (imissão na posse)

Desde a Notificação Extrajudicial do ocupante ( tratativa amigável de desocupação) até a imissão na Posse.

Economia no Pagamento do ITBI

Você pode estar pagando um valor superior ao devido de ITBI. Por isso, é importante contar com a assessoria de um advogado especialista para não pagar mais ou buscar a restituição do valor pago a maior.

Suspensão e anulação de Leilões Judiciais e Extrajudiciais

Recebeu uma notificação do banco ou de um processo judicial?
Após o recebimento da intimação você terá poucos tempo para agir, caso contrário perderá seu imóvel em definitvo.
A análise de cada caso pode identificar nulidades no leilão onde poderemos suspender, anular ou mesmo retomar o pagamento das parcelas.

Fale conosco e encontre a solução para o seu problema!

SOMOS 5 ESTRELAS NO GOOGLE

Pelo botão abaixo você entra em contato e obtém mais informações.

Roberta Dantas Advocacia

Somos Especialistas em Direito Imobiliário, oferecemos assessoria completa para:  Compra e venda de imóveis,  Locações imobiliárias, Leilão de imóveis ( Imissão na posse, carta de arrematação, cancelamento de averbações),  Regularização de imóveis, Usucapião, Adjudicação compulsória, Extinção de Condomínio, Direito Condominial.

Atuamos à nível nacional, de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Arrematou um imóvel em Leilão e ele está ocupado?

Não se preocupe! Fazemos a imissão na posse para você.

Nossa equipe fará a imissão na posse do imóvel no menor tempo possível pelo investimento de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação.

Para imóveis arrematados com valor inferior a R$167.000,00 será cobrado o valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Para outros valores, peça um orçamento.

DÚVIDAS FREQUENTES

Salvo se constar informação específica no edital sobre a responsabilidade do arrematante quanto ao pagamento das dívidas anteriores à arrematação, a este caberá a responsabilidade de pagamento do condomínio e IPTU tão somente a partir da data da arrematação.

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O risco de perda do dinheiro utilizado na arrematação do imóvel é mínimo e, no caso de anulação da arrematação, será devolvido ao arrematante com juros e correção monetária.  Caso haja outros débitos do devedor, será feito concurso de credores com o pagamento através do valor da arrematação, conforme a ordem de preferência do crédito. Existe risco de haver débitos específicos sobre o imóvel que possam recair sobre o arrematante, sendo que para isso é importante o apoio jurídico de advogado. Outro fato importante é observar e cuidar que o valor da arrematação somente seja levantado para pagamento de outros débitos após a expedição da carta de arrematação

Você deve consultar um advogado imobiliário, ele poderá pedir a imissão na posse para que o imóvel seja desocupado.

O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITBI, em muitos casos, é cobrado a maior de forma ilegal e inconstitucional por muitos Municípios.

Em geral, os Municípios cobram o imposto com base no valor em que estes avaliam o imóvel, que quase sempre é muito maior do que o valor da arrematação.

No entanto, existe ampla jurisprudência determinando que o valor do ITBI deve ser calculado com base no valor da arrematação.

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu recentemente, no Tema 1.113, que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor declarado da transação, independente do tipo que seja, e este valor só pode ser desconsiderado pelo Município caso não mereça fé e mediante abertura de processo específico.

Se esse é seu caso, é preciso apurar o valor que lhe foi cobrado e caso tenha sido a maior ingressar com a ação para obter a restituição.

Lembre-se, você tem até cinco anos para pedir a restituição!

Ficou com alguma dúvida?

Av. Senador Feijó, 686 - Conj 623, Santos - SP

robertadantasadvogada@gmail.com

(13) 99715-0273

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