Como fazer o divórcio Consensual em Cartório ( extrajudicial)
(sem bens a partilhar, nem filhos menores)
O Divórcio Consensual em cartório também chamado de divórcio extrajudicial, Divórcio amigável em Cartório.
O casal deve comparecer ao cartório - acompanhado por advogado
Documentos necessários para fazer o Divórcio no cartório:
Certidão de Casamento atualizada (expedida a menos de 90 dias);
RG ou CNH;
CPF;
( cópia da OAB autenticada);
Comprovante de residência;
escritura de pacto antenupcial (se houver);
Emolumentos pagos no Divórcio consensual em cartório(abril/2024)em SP:
R$ 565,83 ( pagos diretamente ao cartório)
O que mais deve ser definido:
definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Consenso do casal quanto à decisão de separação ou divórcio;
Inexistência de filhos menores ou incapazes; ou na hipótese de haver, deve-se comprovar que todas as questões referentes a eles (guarda,
visitação e alimentos) estão previamente resolvidas judicialmente;
Divórcio Online ( em cartório e a distância)
É possivel fazer o procedimento a distância, online, obtendo o e-notariado.
Se todos os requisitos estiverem preenchidos, a Escritura Pública de Divórcio ou de Separação é lavrada rapidamente.
A Escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil dos interessados.