O despejo de um inquilino é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece os direitos e obrigações tanto do locador quanto do locatário (inquilino). Essa lei estabelece os casos em que é possível solicitar o despejo.
A Lei do Inquilinato prevê diferentes motivos para solicitar o despejo de um inquilino. Alguns exemplos comuns incluem:
1. Falta de pagamento de aluguel: Se o locatário deixar de pagar o aluguel de acordo com o contrato de locação, o locador pode buscar o despejo.
2. Descumprimento de cláusulas contratuais: Caso o locatário viole cláusulas ou condições estabelecidas no contrato de locação, como sublocar o imóvel sem autorização ou realizar alterações não permitidas, o locador pode buscar o despejo.
3. Uso indevido do imóvel: Se o locatário utilizar o imóvel de maneira inadequada, como para atividades ilegais, prejudicando a segurança ou a tranquilidade do local, o locador pode buscar o despejo.
4. Fim do contrato de locação: Quando o prazo do contrato de locação chegar ao fim e o locatário não sair voluntariamente do imóvel, o locador pode buscar o despejo.
Antes de iniciar o processo de despejo, o locador pode notificar o inquilino para desocupar o imóvel em até 30 dias.
A notificação deve ser feita por escrito e deve ser entregue por carta com aviso de recebimento, e-mail, através do cartório, ou na forma prevista no contrato de locação.
Se o inquilino não desocupar o imóvel voluntariamente após a notificação, o locador deverá entrar com uma ação judicial de despejo. Esse processo requer a assistência de um advogado imobiliário e deve ser apresentado ao Poder Judiciário, especificando as razões pelas quais o despejo é solicitado.
Após a citação do locatário terá 15 dias para apresentar sua defesa.
Se o inquilino não concordar com a sentença judicial poderá recorrer dentro do prazo de 15 dias da publicação da sentença (Vara Cível) entrar com recursos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
É importante observar, se o inquilino permanecer no imóvel, durante o recurso, está sujeito ao pagamento de aluguéis e encargos vencidos durante esse período.
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