Roberta Dantas 3

Como entrar com a ação de despejo

O inquilino não está cumprindo com o contrato de locação? Não paga o aluguel? Você quer saber como desocupar o imóvel?

Ação de despejo

A ação de despejo é um processo judicial em que o proprietário de um determinado imóvel pode retirar um locatário inadimplente em um prazo estipulado pela Justiça. Esse direito está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Fundamentos legais

O despejo de um inquilino é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece os direitos e obrigações tanto do locador quanto do locatário (inquilino). Essa lei estabelece os casos em que é possível solicitar o despejo.

Motivos para despejo

A Lei do Inquilinato prevê diferentes motivos para solicitar o despejo de um inquilino. Alguns exemplos comuns incluem:

1. Falta de pagamento de aluguel: Se o locatário deixar de pagar o aluguel de acordo com o contrato de locação, o locador pode buscar o despejo.

2. Descumprimento de cláusulas contratuais: Caso o locatário viole cláusulas ou condições estabelecidas no contrato de locação, como sublocar o imóvel sem autorização ou realizar alterações não permitidas, o locador pode buscar o despejo.

3. Uso indevido do imóvel: Se o locatário utilizar o imóvel de maneira inadequada, como para atividades ilegais, prejudicando a segurança ou a tranquilidade do local, o locador pode buscar o despejo.

4. Fim do contrato de locação: Quando o prazo do contrato de locação chegar ao fim e o locatário não sair voluntariamente do imóvel, o locador pode buscar o despejo.

Passo a passo da ação de despejo

 Notificação extrajudicial

Antes de iniciar o processo de despejo, o locador pode notificar o inquilino para desocupar o imóvel em até 30 dias.

A notificação deve ser feita por escrito e deve ser entregue por carta com aviso de recebimento, e-mail, através do cartório, ou na forma prevista no contrato de locação.

Ação judicial de despejo

Se o inquilino não desocupar o imóvel voluntariamente após a notificação, o locador deverá entrar com uma ação judicial de despejo. Esse processo requer a assistência de um advogado imobiliário e deve ser apresentado ao Poder Judiciário, especificando as razões pelas quais o despejo é solicitado.

Contestação ou defesa

Após a citação do locatário terá 15 dias para apresentar sua defesa.

Decisão judicial e cumprimento da ordem

Com base nas provas e argumentos apresentados no processo, o juiz tomará uma decisão sobre o caso. Se a decisão for favorável ao locador, será emitida uma ordem judicial para o despejo. O inquilino terá o prazo (15 dias) para desocupar o imóvel voluntariamente, caso contrário, poderá ser necessário solicitar o auxílio de um oficial de justiça ou de força policial para realizar o despejo.

Recurso Judicial

Se o inquilino não concordar com a sentença judicial poderá recorrer dentro do prazo de 15 dias da publicação da sentença (Vara Cível) entrar com recursos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

É importante observar, se o inquilino permanecer no imóvel, durante o recurso, está sujeito ao pagamento de aluguéis e encargos vencidos durante esse período.

Precisa de ajuda numa ação de despejo? Conte com expertise de um advogado imobiliário, para orientar e defender seus direitos seja como locador ou locatário.

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