Roberta Dantas 3

Taxa SATI: O Que Você Precisa Saber Antes de Comprar um Imóvel na Planta

O que é a Taxa SATI e como ela funciona?

A Taxa SATI é um serviço de assessoria contratado pela construtora, a pretexto de esclarecer dúvidas jurídicas e cláusulas contratuais ao comprador, e ocorre quando da assinatura da compra de imóvel na planta. Essa taxa geralmente é calculada como um percentual do valor do imóvel, variando entre 0,25% e 0,88%, e normalmente é paga em parcelas pelo comprador.

 

A Taxa SATI é obrigatória?

A taxa sati foi considerada abusiva e ilegal pelo STJ.

“Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel” (REsp 1.599.511/SP).

Decisão do STJ sobre a Taxa SATI:

No Informativo de Jurisprudência nº 589, de 1º a 15 de setembro de 2016, o STJ consolidou o entendimento de que a cobrança da Taxa SATI pelo promitente-vendedor de imóvel, ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva.

Como se proteger da cobrança indevida da Taxa SATI?

Leia atentamente o contrato: antes de assinar qualquer documento, leia atentamente o contrato de compra e venda e verifique se há alguma cláusula sobre a Taxa SATI.

Questione a construtora: pergunte à construtora sobre a natureza da Taxa SATI, quais serviços estão inclusos e se é possível recusar a assessoria.

Busque orientação jurídica: se você se sentir lesado pela cobrança da Taxa SATI, procure um advogado especialista em direito imobiliário para avaliar o seu caso e buscar seus direitos.

Pesquise a reputação da construtora: antes de fechar negócio com uma construtora, pesquise sobre sua reputação e verifique se há reclamações sobre a cobrança da Taxa SATI.

Prazo para reaver os valores na justiça:

Se você já pagou a Taxa SATI e se sente lesado, saiba que o prazo para reclamar a devolução dos valores na justiça é de 3 anos a contar da data do pagamento, de acordo com o artigo 206, parágrafo 3º do Código Civil.

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