Roberta Dantas MD 3 redimensionado

ADVOGADO DE LEILÃO DE IMÓVEIS

ASSESSORIA EM LEILÃO DE IMÓVEIS

AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL - CARTA DE ARREMATAÇÃO -  RESTITUIÇÃO ITBI

Assessoria especializada em leilão de imóveis

Arrematação em Leilão de Imóveis

Está pensando em adquirir ou adquiriu um imóvel por meio de leilão judicial ou extrajudicial? Conte com o apoio de um especialista em Leilões e não perca tempo com burocracias ou “surpresas” oriundas de processos ou questões relacionadas ao imóvel.

Economia no Pagamento do ITBI

Adquiriu um imóvel por meio de um Leilão? Você pode estar pagando um valor superior ao devido de ITBI. Por isso, é importante contar com a assessoria de um advogado especialista para não pagar mais ou buscar a restituição do valor pago a mais.

Cancelamento de averbações

Se você identificou, após a arrematação, que consta na matrícula do imóvel averbações de penhora de outros processos e precisar fazer a baixa desses gravames para poder ter uma matrícula limpa em seu nome.

Desocupação de Imóveis Arrematados

Depois da homologação da arrematação, será necessário a obtenção da carta de arrematação e a imissão na posse. Nos leilões judiciais, com ou sem ocupantes, e nos leilões extrajudicias, por meio da Ação de Imissão na Posse. Conte com a assessoria especializada de um escritório com vasta experiência nesse tipo de assunto!

Como podemos ajudar:

Você quer arrematar de forma segura?

Já arrematou e precisa fazer a imissão na posse?

Não sabe como pedir a carta de arrematação?

Não sabe analisar o edital?

Precisa que um advogado analise o processo judicial do leilão?

Como funciona nosso atendimento:

1. Atendimento prévio

Breve reunião para alinhar as necessidades do cliente : imissão na posse, carta de arrematação, análise de edital, baixa de averbações na matrícula, assessoria completa, Restituição do ITBI pago a maior, suspensão de leilão, anulação de leilão.

2. Assessoria durante a arrematação

Defesa jurídica completa até a finalização. Expedição da carta de arrematação, baixa de gravames e indisponibilidades que acompanham a matrícula, apresentação de impugnação, recursos e ações necessárias para a transferência do imóvel.

3. Registro e Posse do Imóvel

Auxílio no registro e transferência junto ao cartório de registro de imóveis e assistência jurídica na desocupação do imóvel, imissão na posse, seja amigável ou judicial.

Dúvidas sobre Leilão de Imóveis

Sim, damos todo suporte necessário ao arrematante iniciante. Nossa assessoria é personalizada, acompanhamos de perto, esclarecemos dúvidas, apontamos os riscos e damos sinal verde ao bom negócio

Sim, também atuamos pontualmente para que seja expedida a carta de arrematação e a imissão na posse.

Salvo se constar informação específica no edital sobre a responsabilidade do arrematante quanto ao pagamento das dívidas anteriores à arrematação, a este caberá a responsabilidade de pagamento do condomínio e IPTU tão somente a partir da data da arrematação.

Quando é levado a leilão apenas os direitos sobre imóvel, em geral, significa dizer que o devedor não transferiu para si a propriedade plena do bem. Assim, é necessário analisar os documentos existentes no processo para verificação dos motivos que levaram a falta de registro do imóvel, se há prova de quitação do preço pago e se o imóvel está apto para ser transferido ao arrematante. Deve-se observar também que esses casos exigem registrar todos os atos de venda realizados anteriormente, com o respectivo pagamento de ITBI de cada ato.

O risco de perda do dinheiro utilizado na arrematação do imóvel é mínimo e, no caso de anulação da arrematação, será devolvido ao arrematante com juros e correção monetária.  Caso haja outros débitos do devedor, será feito concurso de credores com o pagamento através do valor da arrematação, conforme a ordem de preferência do crédito. Existe risco de haver débitos específicos sobre o imóvel que possam recair sobre o arrematante, sendo que para isso é importante o apoio jurídico de advogado. Outro fato importante é observar e cuidar que o valor da arrematação somente seja levantado para pagamento de outros débitos após a expedição da carta de arrematação.

Em São Paulo, o ITBI deve ser recolhido em até 15 dias da arrematação. No caso de oferecimento de embargos em até 10 dias do trânsito em julgado dos Embargos. O arrematante deve sempre observar a necessidade do recolhimento do ITBI para não incidir em multa.  

O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITBI é cobrado a maior de forma ilegal e inconstitucional por muitos Municípios.

Em geral, os Municípios cobram o imposto com base no valor em que estes avaliam o imóvel, que quase sempre é muito maior do que o valor da arrematação.No entanto, existe ampla jurisprudência determinando que o valor do ITBI deve ser calculado com base no valor da arrematação.

Inclusive, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu recentemente, no Tema 1.113, que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor declarado da transação, independente do tipo que seja, e este valor só pode ser desconsiderado pelo Município caso não mereça fé e mediante abertura de processo específico.

A decisão do STF, resguarda também as conhecidas Vendas Diretas de Bancos, especialmente a CAIXA, e inclusive transações de compra e venda comuns entre particulares.
Assim, contar com a assessoria especializada do nosso escritório fará com que você pague somente o valor devido, de acordo com o ordenamento jurídico, ou busque a restituição do valor que já foi pago a mais, caso já tenha efetuado o pagamento.

Lembre-se, você tem até cinco anos para pedir a restituição!

No caso de leilão judicial, será necessária a presença de um advogado para obter a carta de arrematação, imissão na posse até o registro do imóvel em nome do comprador. Embora a pessoa possa arrematar um imóvel sem o auxílio de advogado,isso não é recomendado pois o advogado de leilão de imóveis possui conhecimentos para analisar os riscos, dívidas e problemas jurídicos envolvidos. A análise dos riscos deve ser feita previamente começando pelo edital.

Sim, tanto a imissão na posse em leilões judiciais como nos leilões extrajudiciais é necessário a atuação de um advogado.

advogado Leilão de imóveis
Quem Somos:

Roberta Dantas Advocacia é um escritório especializado em DIREITO IMOBILIÁRIO que está há mais de 20 anos no mercado. Com atuação à nível nacional, de forma digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

Roberta Dantas Advocacia © 2024 – Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por Roberta Dantas Advocacia

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, também não oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB.